Proposição Nº: 15 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Municipal
Número: 15
Ano: 2026
Data: 18/05/2026
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: SINDICATO RURAl
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
|---|---|---|
| 14/05/2026 | TERMO DE AUTOAÇÃO | TERMO DE AUTOAÇÃO AO PROCESSO |
| 14/05/2026 | OFICIO 05 | OFICIO AO PREFEITO |
| 14/05/2026 | DECLARAÇÃO | DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA |
| 18/05/2026 | ESTATUTO DO SINDICATO | ESTATUDO DO SINDICATO RURAL |
| 14/05/2026 | TERMO DE DESPACHO | TERMO DE DESPACHO |
| 18/05/2026 | AO GABINETE | AO GABINETE DO PREFEITO |
| 18/05/2026 | PARECER JURIDICO | PARECER JURIDICO PROCURADOR MUNICIPAL |
| 18/05/2026 | AO GABINETE DA PRESIDENCIA | AO GABINETE DA PRESIDENCIA DA CAMARA |
| 19/05/2026 | PARECER DA PROCURADORA | PARECER DA PROCURADORA DA CMJM |
| 19/05/2026 | PARECER JUSTIÇA | PARACER COMISSÃO DE JUSTIÇA |
| 10/07/2026 | PARECER FINANÇA | PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA |
| 20/05/2026 | LEI MUNICIPAL | LEI MUNICIPAL 2.055/2026 |
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SINDICATO RURAl DE JERÔNIMO MONTEIRO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES NA Nº 30 EXPOAGRO MUNICIPAL.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JERÔNIMO MONTEIRO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES NA 30ª EXPOAGRO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de parceria técnica com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jerônimo Monteiro, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 31.477.714/0001-19, com sede neste Município, para realização de atividades diversas de integrantes da programação oficial da 30ª Exposição Agropecuária do Município, consistindo a mesma organização operacional, execução de atividades e premiação conforme plano de trabalho apresentado em anexo ao presente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 18 de maio de 2026.
JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 015/2026
Exm.º Sr. Presidente e:
Exm.os Srs.Vereadores,
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de parceria técnica com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jerônimo Monteiro, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 31.477.714/0001-19, com sede neste Município, para realização de atividades diversas de integrantes da programação oficial da 30ª Exposição Agropecuária do Município, consistindo a mesma organização operacional, execução de atividades e premiação conforme plano de trabalho apresentado em anexo ao presente.
A presente proposição tem por finalidade fomentar o desenvolvimento agrícola local, especialmente no setor da citricultura, que representa importante vetor de diversificação produtiva e fortalecimento da agricultura familiar do Município.
A Expoagro é uma importante feira de exposição e negócios do setor agropecuário, promovendo o desenvolvimento econômico e social da região. A parceria entre o Município e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais visa fortalecer a realização do evento.
A execução da medida observará as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), mediante elaboração de plano de trabalho, garantindo a transparência e o controle na aplicação dos recursos públicos.
Trata-se, portanto, de iniciativa de relevante interesse público, que busca fortalecer a economia rural, apoiar o produtor local e promover a sustentabilidade ambiental e econômica do Município de Jerônimo Monteiro.
Diante do exposto, solicito o apoio desta Egrégia Câmara Municipal para a aprovação do presente Projeto de Lei, confiando na sensibilidade dos nobres Vereadores quanto à importância da matéria para o desenvolvimento rural de nosso Município.
Esperamos, por fim, que seja analisado e deliberado favoravelmente em Regime de Urgência pelos nobres Edis.
Renovo a V. Exª e aos demais ilustres pares, protestos de estima e consideração.
Jerônimo Monteiro, 18 de maio de 2026.
JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO
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